sábado, 10 de julho de 2010

Questionamento Matinal

O estimado Luis Hernandes, graduando em filosofia como eu, grande amigo, estará lançando na próxima terça-feira (13) sua primeira obra, intitulada "Questionamento Matinal", todos são convidados a participar.

P.S. Depois do lançamento já prometi a ele que escreveria uma breve crítica sobre o livro aqui no blog, aguardem, talvez serão as Respostas Matinais.

quarta-feira, 7 de julho de 2010

A Corrida e o Combate

Algumas coisas às vezes (e escrevendo isso me dei conta que, como Gessinger, “às vezes nunca sei se ‘às vezes’ leva crase”) ficam martelando em nossas cabeças, lembranças, músicas (ruim quando essa música é o Rebolation ou Ela Sai de Saia de Bicicletinha), frases... Nos últimos dias uma frase fez isso comigo, e em diversos momentos me vi pensando nela, “Combati o bom combate, completei a corrida, guardei a fé”, autoria atribuída pelas Sagradas Escrituras ao apóstolo Paulo (II Timóteo 4,7). Digo autoria atribuída pelo fato de que podemos questionar se este texto realmente é de autoria de Paulo. Biblistas apontam diferenças consideráveis entre esta e as outras cartas paulinas, de todo modo, quem escreveu a carta, se não foi o próprio Paulo, colocou-se na pele dele.
Coincidentemente, ou talvez não (destino ou providência divina?), a liturgia da palavra do último domingo apresentou-me este texto. Como a proposta deste escrito não é, ainda, falar sobre fé, deixemos um pouco de lado o “guardei a fé” e fiquemos com a metáfora esportiva “combati um bom combate, completei a corrida”.
Há muito, mas não tão muito, tempo atrás, ainda em minha adolescência, por reiteradas vezes eu sonhei acordado com um fato curioso, minha imaginação me levava ao meu próprio funeral e eu ficava a fantasiar quem estaria presente, quem choraria, quem ficaria indiferente, quem faria as homenagens, tentando assim refletir sobre minha importância para os outros.
Todos, um dia, até mesmo aqueles que acreditam em arrebatamento sem morte (que estes não me ouçam), irão encontrar-se com esse “único mal irremediável”, afinal, a vida passa em dois piscares de olhos, não em um, pois assim seria injusto, mas em dois, porque no intervalo entre um e outro devemos olhar para trás e realmente perceber que a vida é assim (abaixo coloco uma publicidade que ilustra bem o que eu estou dizendo). Sim, voltando ao raciocínio, o quão bom seria chegar ao final e poder dizer como Paulo “combati um bom combate, completei a corrida”, o autor sagrado, ao escrever isso, afirma que completou seu objetivo e foi fiel à sua causa e, por isso, sabendo que vem chegando o fim, obteve sucesso e realização pessoal naquilo que se propôs a fazer.
O autor percorreu um caminho, daí o “completei a corrida”, e, segundo a história, não fora um caminho dos mais fáceis, mas ele completou. O autor não fala que foi vencedor, mas apenas que completou, não fala que destruiu o adversário, mas apenas que combateu bem.
Analisemos as nossas vidas, é verdade que o nosso sucesso nada mais é que o insucesso de alguém? Se eu saí vitorioso, em regra alguém saiu derrotado, se eu ganhei um bom emprego, provavelmente alguém o perdeu, se eu passei e fiquei com a vaga, de fato, alguém reprovou e a perdeu. E nossas realizações, será que não seguem o mesmo raciocínio.
Todos correm sua corrida e travam seu combate, todos teremos um final, e o que diríamos ou diremos ao mundo se pudéssemos ou pudermos escrever uma carta como a de Paulo? Obtivemos sucesso e realização pessoal? Mas sucesso e realização pessoal em que? A custa de que? Qual nosso objetivo e a quem somos fieis? Será que esquecemos do outro?
Não pretendo dar conselhos ou escrever textos de auto-ajuda, afinal sou um protótipo de filósofo, mas acredito que devemos questionar diariamente nossas vidas, se somos quem queremos ser ou aquilo que querem que nós sejamos, se nosso objetivo é bom ou mesmo se existe um objetivo, se somos fiel a algo ou alguém.
Saramago também escreveu algo antes de morrer, nada tão bom como o que escreveu Paulo antes da sua (particularmente não acho que Saramago escreveu qualquer coisa tão boa quanto Paulo, mas tem seus méritos e merece respeito), o lusitano questionou a inércia no pensar em seu último post no blog Outro Caderno (http://caderno.josesaramago.org) dizendo que: "Acho que na sociedade actual nos falta filosofia. Filosofia como espaço, lugar, método de reflexão, que pode não ter um objectivo determinado, como a ciência, que avança para satisfazer objectivos. Falta-nos reflexão, pensar, precisamos do trabalho de pensar, e parece-me que, sem ideias, não vamos a parte nenhuma".
Devemos, também nós, questionar e encontrar nossas próprias respostas.
Na verdade não sei o que quis dizer com tudo isso, não sei nem mesmo se quis dizer alguma coisa, digam vocês, mas parece ser hora de repensar se o sucesso individual vale a derrota coletiva. Combater é bom e necessário, mas creio que desnecessários são os perdedores.
Estou correndo, estou combatendo, para mim ainda falta muito. Abaixo o vídeo do qual eu falei.


domingo, 4 de julho de 2010

LEI DA FICHA LIMPA: APONTAMENTOS ACERCA DE SUA (IN)APLICABILIDADE

A ainda recém-nascida Lei da Ficha Limpa (lei complementar n. 135, de 04 de junho de 2010) já coleciona vitórias e alguns reveses em seu pouco tempo de existência.
O Tribunal Superior Eleitoral – TSE, na ocasião do julgamento de duas consultas (Consulta Nº 112026, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, e Consulta Nº 114709, Rel. Min. Arnaldo Versiani) já se pronunciou no sentido de que a lei valerá nas eleições de 2010, bem como, que os seus efeitos se aplicam a condenações passadas.
Por outro lado, em sede de liminar, os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, ambos do Supremo Tribunal Federal – STF, manifestaram-se de maneira favorável a dois parlamentares, suspendendo decisões que tornariam parlamentares inelegíveis (RE 281.012/PI e AI 709.634). Entretanto, outros pedidos similares não obtiveram o mesmo sucesso na Corte Excelsa, v. g. as ações cautelares n. 2.654, 2.661 e 2.665, todas de relatoria do Ministro Ayres Britto, que no bojo da AC 2.654 defendeu que “Se não é qualquer condenação judicial que torna um cidadão inelegível, mas unicamente aquela decretada por um "órgão colegiado", apenas o órgão igualmente colegiado do tribunal ad quem é que pode suspender a inelegibilidade”.
Diante de tais fatos, surgem algumas questões em relação a aplicabilidade da referida lei, importante de se frisar, de iniciativa popular (notemos que este que vos escreve assinou a propositura da lei em comento). A primeira questão importante é relacionada ao Princípio da Anterioridade da Lei Eleitoral, previsto no art. 16 da Constituição da República, segundo o qual:

Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)

A partir da aplicação deste dispositivo a Lei da Ficha Limpa não poderia ser aplicada às eleições de 2010, contudo, como já visto acima, o TSE considerou, deixando de lado a Carta Republicana, que a lei seria aplicada às próximas eleições, alegando que como o período eleitoral ainda não teve início a mudança não prejudica os possíveis concorrentes.
A decisão judicial do TSE claramente desconsiderou o texto constitucional que, neste ponto, é considerado cláusula pétrea, por ser uma garantia individual do cidadão eleitor, e sua ofensa viola a segurança jurídica e o devido processo legal (ADIn 3.685/DF, Rel. Min. Ellen Gracie).
Outro ponto a ser debatido é o fato de o TSE ter decidido que a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, que é de 08 (oito) anos, possa ser aplicada a condenações anteriores a vigência da lei.
Para análise deste ponto, cabe recorrer ao art. 5º, XXXVI, da nossa Norma Suprema, onde se lê que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, pela decisão do TSE a lei complementar n. 135 retroagirá em seus efeitos para atingir condenação anteriores, prejudicando as coisas outrora julgadas. Por ocasião deste julgamento, o Min. Marcelo Ribeiro advertiu que seria uma incoerência, por exemplo, que um político condenado por abuso de poder e que tenha recebido uma pena de inelegibilidade por 03 (três) anos, conforme a regra anterior, passasse, agora, sem novo julgamento, a ficar inelegível por 08 (oito) anos, pela simples aplicação da nova lei (Caso por exemplo como o do Governador cassado do Estado do Maranhão Jackson Lago).
Mais uma vez o TSE feriu a segurança jurídica com o teor de sua decisão.
Ambas as decisões podem ser, e provavelmente serão, apreciadas pelo STF, mas, parece-nos aqui que o Tribunal levou bastante em conta, talvez obscuramente, que a Lei da Ficha limpa reflete uma pujante vontade popular de moralização da política nacional (lembremos que a lei é resultado de um projeto de iniciativa popular subscrito por mais de 1,6 milhão de cidadãos, inclusive, por este que vos escreve) para decidir maximizando os efeitos da lei. O povo quis esta lei, mas a pressa em aplicá-la mitiga o sistema constitucional e a segurança jurídica e, consequentemente, por mais que a maioria da população não possa perceber, enfraquece o próprio povo que fica a mercê dos decisionismos ao arrepio da Constituição.
As citadas decisões judiciais apesar de largamente aplaudidas (eu como indivíduo provavelmente desejo que a lei produza efeitos assim, mas como jurista e cidadão não posso admitir esta afronta antidemocrática ao texto constitucional), são, se podemos assim dizer, inconstitucionais. A letra da Carta Magna não está lá sem motivo, como afirma Lênio Streck em seu Verdade e Consenso (3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. p. 164-165), vez que devemos levar o texto a sério e deixar que ele nos diga algo, completando,
“Texto é evento; textos não produzem “realidades virtuais”; textos não são meros enunciados linguísticos; textos não são palavras ao vento, conceitos metafísicos que não digam respeito a algo (algo como algo). Eis a especificidade do direito: textos são importantes; textos nos importam; não há norma sem texto; mas nem eles são “plenipotenciários”, carregando seu próprio sentido (...) e não são desimportantes, a ponto de permitir que sejam ignorados pelas posturas pragmatistas-subjetivistas, em que o sujeito assujeita o objeto (ou, simplesmente, o inventa)”.

Este que escreve a vós não é contra a Lei da Ficha Limpa, mas apenas discorda de como o TSE escolheu aplicá-la, ferindo os art. 5º, XXXVI e art. 16 da Constituição. Não confundamos democracia com a mera vontade da maioria nem aceitemos que os julgadores julguem conforme o bom agrado (seu e dos seus).

Abrindo o Livro...

Há certo tempo senti necessidade de expor minhas ideias em algum lugar, então, abro o livro da minha mente para, em fragmentos, apresentar ao leitor (se é que existirá algum leitor) ou apenas a mim mesmo aquilo que penso tenho e sou.

Saudações iniciais, em breve um post maior.